Arrancou o mês de Junho e ele anuncia a proximidade do calendário de verão para muitas famílias. A representação da Comissão Europeia em Portugal elaborou um conjunto de perguntas e respostas que é muito útil e relevante para todas as famílias que estão a planear viagens dentro e fora da Europa. São dicas para evitar problemas, conselhos para resolver os problemas que aparecerem, os direitos e os deveres de cada cidadão.
Por ser um documento bem estruturado e muito, muito informativo, vou reproduzir aqui todas as informações que me foram enviadas pelo gabinete de imprensa da Representação da Comissão Europeia em Portugal. São várias dicas, direitos e regras para que todos tenham um verão descansado. Para que façam um bom proveito.
Vou viajar para fora da Europa, mas o meu país não tem embaixada ou consulado no destino que escolhi. Se precisar de ajuda, o que devo fazer?
Um cidadão de um Estado-Membro da União Europeia é automaticamente considerado como cidadão da UE e tem direito a assistência consular fora da UE (mesmo se o seu país ali não estiver representado através de consulado ou embaixada). Pode contactar a embaixada ou consulado de outro Estado-Membro da UE e pedir ajuda, se, por exemplo, for detido, estiver envolvido num acidente grave ou perder documentos importantes. Tem igualmente também direito a assistência em situações de crise, já que os Estados-Membros da UE devem ajudar à evacuação de todos cidadãos como se fossem os seus próprios nacionais. Para saber onde Portugal tem embaixadas e consulados pode consultar o Portal das Comunidades Portuguesas ou ligar para Gabinete de Emergência Consular (707 202 000 ou 961706472)
A quem devo telefonar se o meu filho desaparecer?
A União Europeia tem uma linha de emergência comum (marque 116 000) para comunicar o desaparecimento de uma criança num Estado-Membro da UE. Para os pais de uma criança que desapareceu, para uma criança que se perdeu ou para qualquer pessoa que tenha informações sobre uma criança desaparecida, o número é o mesmo. Será de imediato posto em contacto com uma organização que lhe dará apoio e assistência prática, seja de ordem psicológica, jurídica ou administrativa.
Se a minha viagem de avião, comboio, autocarro ou barco estiver atrasada ou for cancelada, o que posso fazer?
Graças às regras da UE em matéria de direitos dos passageiros, se o seu voo ou viagem forem adiados por várias horas, a empresa de transporte com a qual viaja deve compensá-lo de uma forma justa. Se o voo ou a viagem forem anulados e tiver de ficar num hotel longe do seu destino, a companhia aérea ou o operador de transporte ferroviário deve pagar a estadia. Antes de iniciar a sua viagem, verifique como pode exigir o que lhe é devido nos aeroportos, portos, autocarros e estações ferroviárias na Europa, ou descarregue a aplicação para smartphones que encontra nas páginas online da União Europeia dedicadas a esses direitos.
Quais os direitos que tenho se for um viajante portador de deficiência?
As regras relativas aos direitos dos passageiros na UE protegem as pessoas com deficiência e as pessoas com mobilidade reduzida perante situações de discriminação quando viajam de avião ou comboio e garantem-lhes condições de acesso ao transporte iguais às dos outros cidadãos. Se tiver direito à utilização de condições especiais de estacionamento para deficientes quando viaja de carro no seu país de origem, beneficia do acesso às mesmas condições em toda a Europa; só precisa do modelo normalizado de cartão de estacionamento para pessoas portadoras de deficiência.
Comprei uma viagem organizada, mas o operador faliu. Posso ser reembolsado?
A Diretiva relativa às viagens organizadas protege os consumidores europeus em férias e abrange pacotes de viagens pré-organizadas que combinem pelo menos dois dos seguintes serviços:
- 1) transporte,
- 2) alojamento,
- 3) outros serviços turísticos tais como excursões (tudo incluído no preço global).
A diretiva garante uma proteção que abrange as informações nas brochuras, o direito de cancelamento sem penalização, a responsabilidade pela prestação dos serviços (por exemplo, hotéis de qualidade insuficiente), bem como proteção no caso de insolvência de um operador turístico ou de uma companhia aérea. No futuro, esta proteção será alargada aos turistas que reservam pacotes de férias em linha (junto de um só operador ou através de vários operadores comercialmente ligados), no âmbito de novas propostas da Comissão Europeia, com o apoio do Parlamento Europeu (MEMO/14/184). Cerca de 120 milhões de pessoas vão assim usufruir de proteção adicional.
Gostei tanto das minhas férias que estou a pensar adquirir um timeshare na mesma estância. O que devo ter em conta?
Graças às regras da UE, os vendedores de regimes de timesharing devem fornecer informações circunstanciadas aos clientes antes de estes ficarem vinculados a um contrato, designadamente o preço a pagar, a descrição do produto e o período exato de estadia a que têm direito ao abrigo do contrato. Estas informações devem ser prestadas na língua materna do cliente se este assim o solicitar.
As regras garantem também que os clientes podem rescindir o contrato durante um período de reflexão de 14 dias de calendário e que o vendedor não pode pedir aos clientes qualquer forma de pagamento adiantado ou depósito durante esse período. Antes da celebração do contrato, o vendedor tem de informar explicitamente o cliente da existência do direito de rescisão, do respetivo prazo e da proibição de cobrar qualquer pagamento adiantado durante esse período.
A conta telefónica exorbitante arrasou com o meu orçamento de férias. Como posso reduzir esta despesa quando estou em viagem?
Com a redução dos preços para este verão, a UE está a ajudá-lo a poupar quando viaja. A maior redução será no roaming de dados: de 45 cêntimos por MB para 20 cêntimos por MB (cobrados por quilobyte utilizado). Ver o quadro infra com as novas tarifas. Além disso, a partir de 1 de julho de 2014, alguns prestadores de serviços de comunicações móveis na Europa deixá-lo-ão optar antes da viagem por um contrato distinto para o roaming e, quando possível, escolher um prestador de serviços de dados em roaming no país que vai visitar. Desta forma, é-lhe possível comparar ofertas de roaming e beneficiar de ofertas e preços mais interessantes enquanto estiver de férias. Tudo isto são boas notícias para si, pois pode relaxar e desfrutar do verão, mantendo-se em contacto com a família e os amigos que ficaram em casa. Uma notícia ainda melhor é que a UE está neste momento a trabalhar na elaboração de novas regras para eliminar completamente as taxas de roaming. Assim, até ao próximo Natal, esperamos que as taxas de roaming sejam uma coisa do passado e que você possa conversar, enviar mensagens, fazer descarregamentos e navegar em qualquer parte da UE como faria no seu próprio país!
Tipo de atividade móvel na UE | Tarifas máximas em 2013 | Tarifas máximas em 2014 |
Efetuar chamadas | 24 cêntimos por minuto | 19 cêntimos por minuto |
Receber chamadas | 7 cêntimos por minuto | 5 cêntimos por minuto |
Enviar mensagem de texto | Máx. 8 cêntimos | Máx. 6 cêntimos |
Descarregar dados/navegar na net | 45 cêntimos por MB | 20 cêntimos por MB |
Que tenho de fazer para levar comigo de férias na UE o meu animal de companhia (cão, gato ou furão)?
Se viajar dentro da UE, pode facilmente levar consigo o seu animal de companhia desde que respeite as seguintes regras:
- Se viajar com o seu cão, gato ou furão, certifique-se que tem vacinação antirrábica e que esta informação está registada no passaporte do animal.
- Se viajar para a Irlanda, a Finlândia, Malta ou o Reino Unido, o seu animal de companhia tem também de se submeter a um tratamento antiparasitário.
- Se o seu cão ou gato tiver menos de 3 meses ou se o seu animal de companhia não for um cão, gato ou furão, é possível que se apliquem em cada país regras específicas.
Se é um cidadão da UE a viajar para casa com o seu animal de companhia a partir de um país fora da UE, também precisa do passaporte do seu animal. Dependendo do seu destino de férias, além da vacina antirrábica, o seu animal de companhia poderá ter de ser submetido a testes adicionais antes de partirem de férias. Se for residente em Andorra, Islândia, Liechtenstein, Mónaco, Noruega, São Marinho, Suíça ou Cidade do Vaticano e o seu animal de companhia tiver um passaporte veterinário, tem os mesmos direitos que os cidadãos da UE. Antes da partida, informe-se sobre os requisitos do país que está a planear visitar.
Posso trazer carne ou queijo da minha viagem no estrangeiro?
Ao regressar a casa em proveniência da maior parte dos países fora da UE, é ilegal trazer carne ou produtos lácteos, seja para consumo próprio ou como presente para outras pessoas.
Se regressar das ilhas Faroé, da Gronelândia ou da Islândia, pode trazer até 10 kg de certos produtos de origem animal, leite em pó para bebés, comida para bebés, alimentos especiais ou alimentos especiais para animais que sejam necessários por razões médicas. Para poder transportá-los, estes produtos devem ser acondicionados em embalagens hermeticamente fechadas, não pesar mais de dois quilos nem exigir refrigeração antes da abertura. Pode também trazer peixe e certos mariscos da Gronelândia, desde que não pesem mais de 20 quilos. No que toca às Ilhas Faroé ou à Islândia, não se aplicam restrições de peso. No que diz respeito a outros produtos de origem animal, como o mel, o limite é também de dois quilos.
O que deve ter em conta se pedir um empréstimo para pagar um pacote de férias?
A Diretiva relativa ao crédito ao consumo confere-lhe alguns direitos quando recorre ao crédito. Os cinco direitos mais importantes são os seguintes:
- As informações que consultar sobre determinado crédito ao consumo devem ser transparentes e de fácil compreensão.
- Antes de assinar um contrato, deve receber informações suficientes para poder comparar as diferentes ofertas no mercado.
- Assim que assinar o acordo, deverá receber uma cópia do mesmo.
- Se mudar de ideias, dispõe de 14 dias para rescindir o contrato.
- Deve ser-lhe possível reembolsar o seu crédito mais cedo do que o previsto mediante uma compensação justa.
Se tiver problemas ao fazer compras durante as minhas férias no estrangeiro, quem posso contactar no meu país que me ajude a obter reparação?
Se viver na UE, Noruega ou Islândia, terá direito a assistência gratuita quando regressar! Contacte o Centro Europeu do Consumidor (CEC) no seu país, se tiver tido problemas com o aluguer de um automóvel ou com a reserva de um pacote de férias ou de um bilhete de avião ao viajar na UE, na Noruega ou na Islândia. A equipa também pode ajudá-lo a resolver problemas que tenha tido ao encomendar em linha acessórios para as suas férias a partir de outro país europeu. As pessoas que viajam até ao Brasil para o campeonato do mundo também podem beneficiar da assistência do CEC. Pode descarregar aqui um guia especial do campeonato do mundo sobre os seus direitos como consumidor no Brasil.
Durante as minhas férias comprei sapatos novos, mas estragaram-se ao fim de uma semana. Como posso reaver o meu dinheiro? Quais são as regras?
Independentemente de onde fizer as suas compras na UE, assistem-lhe direitos fundamentais de consumidor que não podem ser postos em causa. Garantia de 2 anos – o vendedor deve reparar gratuitamente ou substituir os bens defeituosos. Se tal não for possível dentro de um prazo razoável ou sem inconvenientes, pode pedir um reembolso ou uma redução de preço. As garantias comerciais não substituem a garantia mínima de 2 anos, mas podem completá-la.
Independentemente da sua nacionalidade, a legislação UE de defesa do consumidor aplica-se à compra de bens ou serviços efetuada em qualquer estabelecimento situado no território da UE. As garantias regem-se pela legislação europeia. Uma diretiva da UE estabelece um nível mínimo de proteção dos consumidores. Os Estados-Membros são obrigados a transpor os requisitos da UE para a legislação nacional, que pode também garantir um nível de proteção mais elevado.
Graças ao processo europeu para ações de pequeno montante, se tiver adquirido um produto defeituoso no estrangeiro, pode pedir o reembolso em três etapas simples. Em muitos casos e em todos os países da UE – exceto na Dinamarca – pode recorrer a este processo. Trata-se de uma alternativa rápida e mais barata aos procedimentos judiciais tradicionais e pode ser utilizada no caso de transações comerciais até 2 000 euros, incluindo as efetuadas com consumidores. Basta-lhe apresentar um formulário normalizado ao tribunal competente.
Outra boa notícia para os consumidores é que, a partir de 13 de junho de 2014, entrarão em vigor novas regras da UE em matéria de direito dos consumidores, que assegurarão que todos os cidadãos da UE disponham de 14 dias para devolver, se assim o desejarem, produtos comprados à distância, seja pela Internet, pelo correio ou por telefone (MEMO/14/1144).
O que acontece se eu precisar de consultar um médico no estrangeiro?
Se adoecer ou sofrer um acidente durante uma viagem a um país da UE, à Islândia, ao Liechtenstein, à Noruega ou à Suíça, tem direito a tratamento de emergência. Para este efeito, precisa de ter consigo o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). O tratamento que receberá será prestado nas mesmas condições e ao mesmo preço que os aplicados às pessoas seguradas no país que está a visitar. Para tal, não se esqueça de pedir ao seu fornecedor nacional de seguro de saúde que emita o cartão gratuitamente. Para levar consigo os números de telefone de emergência de que poderá precisar e para mais informações sobre os tratamentos abrangidos e respetivos custos, sobre como solicitar reembolsos e sobre quem contactar se perder o seu cartão, descarregue a aplicação especial para smartphones. A aplicação está disponível em 24 línguas. A aplicação não substitui o CESD.
Elen Batista diz
Ótima publicação! Tenho duas filhas pequenas e nós iremos para a Europa, nas férias delas, em jan. Quem conhece uma boa operadora de seguro viagem p/ indicar? Bjs.
Luísa Pinto diz
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